eSTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Entende-se por Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO) em Ciências Agrárias a atividade curricular e interinstitucional a ser desenvolvido no âmbito dos campi da Universidade Federal Rural da Amazônia e, ou nas demais Instituições, ou órgãos públicos e privados por discentes da UFRA, visando aprimoramento dos conhecimentos adquiridos no curso de graduação.
O presente regulamento está de acordo com a Lei n° 11.788 de 25 de Setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes de 2º e 3º graus e altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Zootecnia, Resolução CNE/CES n° 4, de 2 de fevereiro de 2006.
O ESO tem como objetivo geral proporcionar ao discente aquisição de conhecimento, desenvolver habilidade, proporcionar a oportunidade de se envolver com situações similares àquelas que enfrentará no exercício da futura profissão, de maneira que a experiência obtida sob a orientação dos docentes na área de Ciências Agrárias lhe permita um bom desempenho nas suas diferentes áreas de atuação.
O atual Regulamento de Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Zootecnia da UFRA, campus Belém, foi aprovado pela CTES em 01 de setembro de 2013 e pelo NDE em 20 de setembro de 2013.
FORMULÁRIOS
4. Instrução para seguro de vida
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ESO
Em caso de dúvidas entrar em contato com a CTES pelo e-mail: cteszooufra@gmail.com.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO (ESO)
Anexo II - Declaração de cumprimento de ESO
Anexo III - Ficha de Frequência
Anexo IV - Avaliação do Estagiário pelo orientador
Anexo V - Avaliação do Estagiário pelo supervisor
Anexo VII - Ficha de avaliação final
Anexo VIII - Termo de Compromisso
Anexo IX - Declaração das correções
Anexo X - Termo de declaração de publicação